Proteção patrimonial
All Risks ou Riscos Nomeados
O seguro de incêndio nos termos do nº 1 do Artº 1429º do Código Civil é obrigatório para edifícios em regime de propriedade horizontal, mas os seus bens patrimoniais estão expostos também a outros riscos que podem ser seguráveis. Podem ser protegidos como all risks (riscos cobertos de forma abrangente, exceto os riscos explicitamente excluídos na apólice) ou riscos nomeados (os riscos cobertos estão nomeados e objetivamente definidos).
Habitação
Pode proteger a sua casa, quer seja a sua residência permanente, a sua casa de férias ou mesmo a sua casa que neste momento é um alojamento local, para além da cobertura obrigatória (incêndio) tem à sua disposição um conjunto de coberturas que protegem a sua casa e o seu conteúdo, como furto ou roubo, inundações, atos de vandalismo, fenómenos sísmicos, entre muitos.
O seu seguro deve proteger a sua fração e as partes comuns do edifício proporcionais à sua fração (telhado, escadas, elevadores, garagem, etc.).
Negócio
Protege os bens móveis e/ou imóveis das instalações da sua empresa e também danos a terceiros, relacionados com o exercício da sua atividade.
Como deve calcular o capital a segurar:
Móveis
Exclua o valor do terreno, e considere o valor de reconstrução, tendo em conta fatores que possam influenciar o custo da reconstrução, como o tipo de construção, e o valor proporcional das partes comuns;
Mobiliário
Considere o custo de substituição pelo seu valor em novo;
Equipamento
Considere o custo em novo, deduzido da depreciação inerente ao seu uso e estado;
Mercadorias
Considere o preço atual de aquisição, no caso de serem produtos produzidos pela sua empresa considere o valor dos materiais e os custos de produção.
Embarcações de Recreio
Embarcações utilizadas exclusivamente em diversão, recreação e desportos náuticos sem quaisquer fins lucrativos. Entende-se por embarcação o casco, os motores, equipamentos e acessórios necessários à navegação, os botes, lanchas ou similares, destinados ao serviço exclusivo da embarcação.
A legislação da Náutica de Recreio (Dec. Lei 124/2004 de 25 de Maio e Portaria 689/01 de 10 de Julho) estabelece a obrigatoriedade de seguro de Responsabilidade Civil por danos causados a Terceiros decorrente do uso de Embarcações de Recreio dos tipos 1, 2, 3, 4 e 5.
Transportes
O seguro de Mercadorias Transportadas protege mercadorias, bagagens ou outros objetos, durante o seu transporte, quer este se efetue por via marítima, terrestre ou aérea.
Fine Arts
Este seguro destina-se a colecionadores, expositores, galerias ou museus, que queiram proteger as suas obras de arte quer sejam pinturas, esculturas, louças, gravuras, documentos, entre outras.
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