Proteção a terceiros
automóvel
O Seguro Automóvel de Responsabilidade Civil enquadrado no Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto é obrigatório para veículos terrestres a motor e respetivos reboques.
A circulação de veículos sem seguro pressupõe o pagamento de coima e potencial apreensão do veículo. Em caso de sinistro, o Proprietário do veículo sem seguro, será chamado a pagar todas indemnizações, por Danos Materiais e/ou Corporais, aos lesados.
Para além da cobertura de Responsabilidade Civil Obrigatória, podem ser contratadas coberturas adicionais de assistência em viagem, proteção jurídica, proteção dos ocupantes e condutor e outras que protegem a sua viatura, como quebra de vidros, furto ou roubo, incêndio, raio e explosão, fenómenos da natureza, atos de vandalismo, choque, colisão e capotamento e veículo de substituição.
responsabilidade civil geral
O seguro de Responsabilidade Civil faz face a danos causados a terceiros, por Danos Materiais e/ou Corporais, e pode ser contratado para vários ramos:
Empresarial
As empresas estão expostas a riscos (diretos ou indiretos) que podem decorrer do exercício da sua atividade.
Profissional
Garante danos causados a terceiros, na sequência de atos, omissões ou erros, não dolosos, no exercício da profissão.
Familiar
Garante os danos causados a terceiros, quer do segurado quer dos restantes elementos do agregado familiar a viver em economia comum com o segurado (cônjuge ou unido de facto, filhos e pais).
Animais
O seguro surge na sequência do Decreto-Lei nº 315/2009, de 29/10 que estabelece as normas aplicáveis à detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia. Pretende dar resposta a situações em que o seu animal seja responsável por danos decorrentes de lesões corporais e/ou materiais, causados a terceiros.
Bicicletas
Cada vez mais a bicicleta é usada como meio de transporte ou em lazer. Esta solução de seguro destina-se a velocípedes sem motor e garante os danos (materiais e/ou corporais), causados a terceiros.
Caça e/ou Porte de Arma
Este seguro responde à obrigatoriedade legal definida pelo Decreto-Lei n.º 173/99, de 21 de setembro, para a prática da caça e para o uso e porte de armas.
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